PROTOCOLO: 068292/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa OAB PARA ADVOGADOS na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
ELPIDIO MORETTI ESTEVAM - Presidente - Comprovação do exercício da advocacia em 2005 (01);
FLAMINIO VALERIO SPECIAN - Secretário Geral - Comprovar o exercício da advocacia nos anos de 2002 (05), 2003 (05) e 2004 (05).
Cumpra-se.