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Intimação para relugalização de pendências da chapa PROGRESSO

20/10/2006 12:21 | Nova Mutum

PROTOCOLO: 068394/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa PROGRESSO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

ARNALDO RAUEN DEPIZZO - Presidente - A comprovação do exercício, deve ser feita por fotocópia autentica ou certidões;

VALQUIRIA PEREIRA BARBOSA - Vice Presidente - Todas as cópias devem ser autenticadas ou devem ser expedidas certidões para  comprovação. Nos anos 2006, 2005 e 2004 falta uma petição protocolada para o mínimo de cinco processos em cada ano;

CESAR ROBERTO BONI - Secretário Geral - As cópias das petições devem ser autenticadas e não se admite simples extrato da Internet como comprovante;

VERCI MOLETA - Secretário Geral Adjunto - A comprovação de exercício não é valida por simples intimações judiciais. Deve-se comprovar mediante petições ou atas de audiência, nos originais ou por cópias autenticadas;

ROGERIO ANTONIO DE LIMA - Tesoureiro - Falta autenticar as fotocópias das petições;

FERNANDO HENRIQUE MAZO FAVERO - Delegado da CAAMT - Falta autenticar as cópias das petições, exceto o ano de 2004.

    Cumpra-se.

 


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