O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, reunido nos dias 31 de agosto, 01 e 02 de setembro do corrente ano, na cidade de Primavera do Leste, Sul de Mato Grosso, atento às instabilidades sociais e econômicas que caracterizam o momento histórico da Nação, houve por bem tomar as deliberações seguintes, baseadas nos princípios que norteiam os ideais da entidade, calcados na transparência, respeito às leis e, sobretudo, na liberdade democrática, a saber:
1 - COBRAR atitudes mais eficazes do Governo para a instalação de Defensorias Públicas em várias Comarcas do Estado, em face da necessidade da população, bem como a lotação das 77 vagas existentes na Defensoria Pública, com a maior urgência;
2 - REITERAR a necessidade da Defensoria Geral do Estado elaborar regulamento claro e transparente quanto a área de atuação do órgão, para que se evite a extrapolação do exercício funcional de seus membros;
3 - RECOMENDAR que as Subseções adotem ações em defesa do Meio Ambiente com a solicitação de políticas públicas locais, visando à preservação e o respeito ao desenvolvimento sustentável;
4 - APOIAR os Jovens Advogados no início do desempenho de suas atividades profissionais além de ressaltar a importância da Comissão do Jovem Advogado como órgão de atuação na melhoria de condição de trabalho desses novos colegas;
5 - REPUDIAR as medidas legislativas que visam à exclusão do advogado das lides judiciais, haja vista o prejuízo que essas medidas resultam para toda a sociedade, pois o advogado, segundo nossa Carta Magna, é indispensável à administração da justiça;
6 - UNIÃO da classe para o debate de idéias, o que sempre se efetivou através do Colégio de Presidentes das Subseções, onde são discutidos temas de interesse de toda a categoria do estado de Mato Grosso, na intenção de se elevar, cada vez mais, a respeitabilidade dos advogados e o reconhecimento da importância da nossa classe para o engrandecimento da Nação;
7 - AMPLIAR a atuação em defesa da sociedade, através da difusão de direitos, como os do consumidor, cujos resultados têm se mostrado eficientes;
8 - COMBATER a atuação ilegal, no Estado de Mato Grosso, de profissionais inscritos em outros estados, através de uma linha de ação fiscalizadora dura e intransigente contra aqueles que transgredirem as normas da Ordem dos Advogados do Brasil;
9 - REAFIRMAR o propósito da OAB em cumprir seu dever institucional de fiscalizar a regularidade das eleições partidárias que se aproximam, ressaltando a importância e a relevância do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral e a participação efetiva dos advogados na conscientização da sociedade de que "Voto não tem preço, tem conseqüência".
Primavera do Leste-MT, 02 de setembro de 2006.
Francisco Anis Faiad
Presidente da OAB-MT
João Vicente Montano Scaravelli
Presidente da CAAMT
Luciana Serafim da Silva Oliveira
Secretária Geral Adjunta
João Oliveira de Lima
Primavera do Leste
José Antonio Tadeu Guilhen
Rondonópolis
Eudemar Quintino de Oliveira
Barra do Garças
Fábio de Sá Pereira
Cáceres
Rodolfo de Oliveira Martins
Diamantino
Braz Paulo Pagotto
Várzea Grande
Elpidio Moreti Estevam
Sinop
Jurandir de Souza Freire
Mirassol D´Oeste
Daruich Hammoud
Alta Floresta
Herlon Gilson Moreira Coelho
Colíder
Celson Jesus Gonçalves Faleiros
Nova Xavantina
João Batista Cavalcante da Silva
Poxoréo
Ruy Portella de Souza
Peixoto de Azevedo
Ildo Vicente de Souza
Pontes e Lacerda
Oswaldo Lopes de Souza
Juína
Silvio Luiz de Oliveira
Juara
Valdir Miquelin
Lucas de Rio Verde
Albino Ramos
Campo Novo do Parecis
Arnaldo Rauen Del Pizzo
Nova Mutum