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Aumento da licença maternidade é pauta no Congresso

13/03/2006 11:01 | Audiência Pública

Com mais de 200 mil assinaturas de apoio, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente estão em campanha para que os cuidados com as crianças e com a maternidade tenham o suporte social que merecem. Na quarta-feira (15), às 10 horas, o Senado Federal faz a primeira audiência pública para apreciar o projeto de lei 281/2005 da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE).

 

Pela proposta, os quatro meses estabelecidos pela Constituição brasileira serão acrescidos de mais sessenta dias, em troca de incentivos fiscais. De acordo com a proposta  fica instituído o Programa Empresa Cidadã, que permite à trabalhadora receber seu salário integralmente, assim como estabelece que a empresa pode deduzir 100% desse gasto extra do Imposto de Renda.

    O texto do PL que tramita no Congresso se refere ao "êxito do crescimento e do desenvolvimento da criança" e sua relação com a "criação do vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família que a acolhe", lembra a importância do aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses, mas deixa claro que a extensão, assim como a própria licença estabelecida constitucionalmente, deve ser dada a todas as mulheres que desejarem, mesmo as que por algum motivo não estiverem amamentando, de maneira a propiciar "os demais estímulos essenciais" nessa fase da vida do bebê.

    Em Cuiabá, a Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados Seccional Mato Grosso assina no próximo dia 3 de abril, um termo de parceria e cooperação com a Sociedade Mato-grossense de Pediatria oferecendo respaldo a campanha. Vale destacar que Mato Grosso foi responsável por coletar mais de quatro mil assinaturas de apoio.

     De acordo com estudos do gabinete da senadora Patrícia Saboya, se todas as empresas do País aderissem ao projeto, isso acarretaria um custo de 500 milhões de reais em renúncia fiscal (não se trata da Previdência, mas do Imposto de Renda).


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