PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Nepotismo nos tribunais tem término marcado: 14 de fevereiro

30/01/2006 21:48 | Medida publicada

    Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça proibiu a contratação de parentes até terceiro grau para o exercício de cargos e funções comissionadas nos tribunais do país. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2005, estipula um prazo de três meses para que todos os tribunais e órgãos do poder judiciário exonerem os funcionário nessa situação. O prazo termina no dia 14 de fevereiro.

    O conselho informa que não possui dados ou informações sobre o número de trabalhadores que são parentes de autoridades no Brasil. O levantamento, diz o conselho, fica a cargo dos próprios tribunais.

    Originalmente, nepotismo era o nome dado ao poder que sobrinhos e parentes do Papa exerciam na administração eclesiástica. Aos poucos, o termo ganhou um viés político e passou a designar a prática de favorecimento, ou seja, políticos e autoridades que, ao assumirem o poder, colocam parentes em cargos públicos.

    O problema não ocorre apenas no Brasil. Na Bolívia, por exemplo, o presidente Evo Morales incluiu o tema em seu primeiro discurso oficial, pedindo ajuda para acabar com esse tipo de caso no Congresso de seu país.

    Instalado em 14 de junho de 2005, o conselho é composto por 15 membros e está sendo presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim. O conselho tem como obrigação exercer o controle externo do Judiciário, zelar pela autonomia do poder e elaborar programas de avaliação institucional.


WhatsApp