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Comissão da OAB critica bancada de MT por não debater projeto

16/11/2005 19:11 | Lei da adoção

A Comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil  em Mato Grosso criticou a bancada federal de Mato Grosso por não debater projetos de interesse da sociedade, como é o caso da Lei Nacional da Adoção. Em documento encaminhado a deputada federal Tetê Bezerra     (PMDB), o presidente da OAB, Francisco Faiad, e a presidente da Comissão da Infância, Benedita Rosarinha de Arruda Bastos, lamenta o fato da parlamentar "juntamente com a deputada Celcita Pinheiro (PFL)" não terem atendido o chamamento para discutir a proposta em tramitação no Congresso Nacional.

    O documento elaborado pela Comissão da OAB condena o projeto da Lei da Adoção. "Vemos como temerária sua aprovação" enfatiza o documento, ao observar que a proposta ?não solucionará a situação de abandono e exclusão de nossas crianças e adolescentes, e também não esvaziará os abrigos existentes no país?. A comissão da OAB enfatiza que para alcançar os objetivos propostos são necessários esforços no planejamento familiar e implementação da Lei da Mãe Social.

    Segundo Rosarinha Bastos, o projeto tem um grave erro de origem ao deixar de priorizar a família natural. Ela diz que a proposta deveria, em verdade, fazer com que o Estado voltasse as políticas públicas para a família natural, de forma a permitir o seu restabelecimento e, por consequência, a manutenção da criança e do adolescente no seio da sua família biológica.

    O documento, encaminhado a toda bancada federal, denuncia ainda que o projeto deixa de priorizar as outras formas de colocação em família substituta, a chamada guarda-tutela, voltando sua atenção apenas para o instituto da adoção. ?O subsídio Adoção também traz grande preocupação, pois a sua aprovação estimularia mais uma forma de assistencialismo, despertando o interesse de adotar apenas em função do recebimento de valor pecuniário? ? destaca o documento. A Comissão da Infância da OAB observa ainda que o projeto abre e facilita a adoção internacional, permitindo, inclusive, que estrangeiros adotem brasileiros sem que seus países sejam signatários da Convenção de Haia.

    A Comissão da OAB sugere que as alterações que são necessárias, em função da reformulação do Código Civil Brasileiro, poderiam ser realizadas no próprio texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Rosarinha, o Estatuto reúne a legislação protetiva da infância e juventude. "Por sinal é uma lei moderna, sendo apenas necessário a sua efetiva implementação" ela defende. "A aprovação do projeto-de-lei em discussão enfraqueceria o Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma legal que consagra uma notável conquista da sociedade brasileira" diz o documento.

    "Entendemos que não é a edição de novas leis que protegerá nossas crianças e adolescentes, mas sim a implementação dos diplomas já existentes" frisa, ao destacar a Constituição Federal, o próprio Estatuto da Criança, a lei de Planejamento Familiar e a Lei ?Mãe Social?. ?Não podemos perder de vista que o lugar da criança e do adolescente é na família natural, a qual deve receber toda a proteção do Estado? ? frisa.


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