O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu em sua sessão de hoje (17) que o recesso forense na Justiça Federal, previsto como feriado no artigo 62 da lei 5.010/66, não se confunde com as férias coletivas dos tribunais (suspensas pelo artigo 93, XII, da Constituição), devendo ser mantido por ser uma necessidade dos advogados. A decisão, que foi tomada à unanimidade, será apresentada amanhã pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão encarregado do controle externo do Judiciário.
A OAB apreciou a questão por solicitação do CNJ, que em setembro último enviou ofício a Roberto Busato pedindo que a entidade se manifestasse sobre a matéria. O pedido foi feito tomando como base decisão do próprio CNJ, tomada em junho deste ano, de que o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal - que pôs fim às férias coletivas de janeiro e julho nos tribunais - tinha aplicação imediata e deveria valer já para as férias coletivas que seriam gozadas em julho último.
Para responder ao pedido, o presidente nacional da OAB colheu opiniões junto às Seccionais da entidade e abriu processo no Conselho Pleno, de nº 012/06, que foi votado na sessão de hoje tendo como relator o conselheiro federal pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa.
Com o fim das férias coletivas, os prazos processuais, que antes eram suspensos por ocasião das férias forenses, passaram a correr de forma ininterrupta, ficando os advogados, principalmente os que trabalham sozinhos ou em pequenos escritórios, impossibilitados de gozar alguns dias de descanso. Diante dessa realidade, o relator opinou pela necessidade da manutenção do recesso forense nos moldes do que ocorre na Justiça Federal - compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro -, estendendo-o, no mesmo período, para a Justiça Estadual.
No entendimento do relator, que foi seguido à unanimidade, nada impede a adoção do recesso forense, recesso este que de forma alguma deve ser confundido com as férias coletivas (agora vedadas pela Constituição). Ainda para Ulisses César, a adoção e uniformização do recesso forense em nada afetarão a prestação jurisdicional, bastando para tanto que o Judiciário se utilize do sistema de plantões, conforme previsto no artigo 93, XII, da Constituição Federal.
A uniformização do período do recesso forense permitirá, conforme o relator, alguns dias de descanso aos advogados que militam na Justiça Federal e na Justiça Estadual. "E nem se diga que isso implicará em prejuízo para os jurisdicionados, pois a realidade tem demonstrado que, nesse período, o Judiciário funciona de forma precária", afirmou o conselheiro federal pelo Maranhão, acrescentando que não serão esses poucos dias que motivarão o retardamento da prestação jurisdicional. "As medidas urgentes poderão ser apreciadas. O que se pretende apenas é a suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e das intimações de atos processuais", acrescentou Ulisses César Martins de Sousa.
Ainda durante a sessão, Roberto Busato designou a criação de uma comissão para discutir e apresentar posicionamento quanto à questão das férias forenses nos tribunais.