O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o texto final da resolução que define os critérios de promoção por merecimento de magistrados a serem adotados pelos tribunais. Conforme o artigo 1º do documento, a promoção por merecimento passa, agora, a ser decidida mediante voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (artigo 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional 45/04). O relator dessa matéria no CNJ foi o conselheiro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Oscar Argollo.
Ainda em sua sessão anterior (de 30 de agosto), o CNJ havia entendido que a promoção de magistrados por merecimento deveria ser decidida por voto aberto e fundamentado. O entendimento foi firmado durante a análise de requerimento encaminhado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pediu a auto aplicabilidade dos incisos II, VIII "a" e X do artigo 93 da CF, bem como votação nominal, aberta e motivada para a promoção de juízes. Após o voto do conselheiro Oscar Argollo, favorável ao pedido da AMB, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
A nova resolução, aprovada nessa terça-feira, estabeleceu ainda um prazo de 120 dias para que os tribunais editem atos administrativos disciplinando, por exemplo, a valoração objetiva de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição para a promoção por mérito. Neste mesmo prazo, os tribunais deverão enviar ao CNJ cópias de seus atos.
Nessa mesma sessão de ontem, o CNJ optou por adiar o exame de polêmica envolvendo a comprovação de prática jurídica para ingresso na magistratura. Os conselheiros acolheram sugestão feita por seu presidente, o ministro Nelson Jobim, sobre a necessidade de que, antes da discussão, deva ser consultado o Ministério e associações jurídicas. Somente a OAB emitiu seu entendimento sobre a matéria por meio de documento entregue nessa terça-feira ao órgão.