O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, disse nesta sexta-feira, em Pontes e Lacerda, que a portaria do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disciplinando as buscas em escritórios de advocacia, representa o cumprimento de um direito fundamental do cidadão. Segundo ele, as críticas da OAB às ações da Polícia Federal nas sucessivas invasões de escritórios de advogados surtiram resultados e resgata parte das prerrogativas asseguradas pela Lei Federal 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. "Já estávamos vivendo uma situação de medo por causa do desrespeito a uma ordem legal" disse o presidente da OAB.
Pela portaria baixada pelo ministro da Justiça, a Polícia Federal só pode pedir à Justiça autorização para buscas em escritório de advocacia quando houver "provas ou fortes indícios da participação de advogado na prática delituosa sob investigação" ou "fundados indícios de que, em poder do advogado, há objeto que constitua instrumento ou produto do crime". De acordo com Faiad, a expectativa agora é de que a cartilha de procedimentos possa ser estendida como conceito básico para as demais forças policiais.
Faiad observou que é direito de qualquer pessoa, de acordo com a Constituição Federal, constituir um advogado para sua defesa e daí assegurar um julgamento justo. "Quando uma pessoa contrata um advogado, está buscando evidentemente, na pior das hipóteses, um julgamento justo. E o advogado é fiel depositário dos interesses desse cidadão. No momento em que ocorre a invasão do escritório, esse respeito ético está deixando de ser cumprido" assinalou o presidente da OAB. De acordo com a portaria ministerial, o descumprimento injustificado da medida sujeitará ao infrator às sanções administrativas e às penalidades da Lei 4.898/65, que trata do abuso de poder.
Em Mato Grosso, durante a "Operação Curupira", realizada pela Polícia Federal visando o combate a corrupção em órgãos ambientais, três escritórios de advogados foram invadidos e equipamentos lacrados e apreendidos. Faiad lembrou que os advogados não tiveram sequer acesso às decisões que culminaram nas apreensões. Os escritórios foram invadidos nessas operações sem a presença de um representante da OAB" contrariando os dispositivos da Lei Federal . Para o ministro da Justiça, nessas ações "as prerrogativas profissionais não podem se impor de forma absoluta nem, tampouco, o poder da autoridade policial deve se revestir de caráter ilimitado, devendo sempre prevalecer o bom senso e o equilíbrio, para que se realize o superior interesse público".
O artigo 1º da portaria prevê que "quando funcionar escritório de advocacia no local em que se requer a busca e apreensão, tal fato constará expressamente da representação formulada pela autoridade policial para expedição do mandado". Antes do início da blitz, o delegado da PF responsável por cumprir o mandado judicial "comunicará a Ordem dos Advogados do Brasil, facultando o acompanhamento da diligência".
Salvo expressa determinação judicial em contrário "não serão objeto de busca e apreensão" em escritório de advocacia documentos relativos a outros clientes do advogado que não tenham relação com o fato investigado; documentos preparados com o concurso do advogado ou da sociedade de advogados, no exercício regular de sua atividade profissional, ainda que para o investigado ou réu; contratos celebrados entre o cliente e o advogado; objetos, dados ou documentos em poder de outros profissionais que não o indicado no mandado, exceto quando se referirem diretamente ao objeto da busca; cartas, fac-símiles, correspondência eletrônica ou outras formas de comunicação entre advogado e cliente protegidas pelo sigilo profissional.