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PF só poderá entrar em escritório de advocacia se tiver provas

01/07/2005 16:28 | Autorização

    Ordem do ministro da Justiça: a partir de hoje, a Polícia Federal só pode pedir à Justiça autorização para buscas em escritório de advocacia quando houver "provas ou fortes indícios da participação de advogado na prática delituosa sob investigação" ou "fundados indícios de que, em poder do advogado, há objeto que constitua instrumento ou produto do crime".

    A cartilha que a PF terá de seguir foi concluída ontem pelo ministro Marcio Thomaz Bastos, que reconheceu a necessidade de uniformizar as ações da PF na área. Preocupado com a reação dos advogados - classe à qual pertence - às sucessivas operações dos federais em escritórios, ele baixou portaria para disciplinar as blitz. O "descumprimento injustificado" da portaria sujeitará o infrator às sanções administrativas e às penalidades da Lei 4.898/65, que trata do abuso de poder.

    Thomaz Bastos avalia que "nas ações permanentemente desenvolvidas pela PF no combate ao crime organizado, objetivo prioritário do governo federal na área de segurança pública, não se pode afastar a possibilidade legal de realização de buscas e apreensões fundamentadas em mandados judiciais validamente expedidos, mesmo em escritórios de advocacia".

    Para o ministro da Justiça, nessas ações "as prerrogativas profissionais não podem se impor de forma absoluta nem, tampouco, o poder da autoridade policial deve se revestir de caráter ilimitado, devendo sempre prevalecer o bom senso e o equilíbrio, para que se realize o superior interesse público".


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