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MEC publica portaria criando comissão de inspeção a cursos

03/06/2005 16:47 | Oferta e qualidade

    Ministério da Educação publicou na edição de hoje (03) do Diário Oficial da União o texto da Portaria número 1.874, de 2 de junho de 2005, oficializando a criação de comissões de supervisão para verificar in loco as condições de oferta e a qualidade de cursos de Direito em funcionamento no País. No documento, é aberta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a possibilidade de apresentar ao MEC contestação, denúncia ou indício de irregularidade em cursos de Direito e de indicar um representante da entidade para integrar as comissões. A portaria está publicada na página 103, Seção 1 do Diário Oficial.

    De acordo com o texto da portaria, a OAB deverá informar ao MEC a existência de cursos jurídicos que, por meio de documentos comprobatórios em poder da entidade, apresentem indícios de irregularidades ou de condições precárias de funcionamento. As denúncias que forem encaminhadas pela OAB serão objeto de análise e investigação das comissões, que serão nomeadas pelo Departamento de Supervisão do Ensino Superior (Desup), órgão da Secretaria de Educação Superior do Ministério.

    Segundo o chefe de gabinete do ministro Tarso Genro, Ronaldo Teixeira da Silva, a Portaria nº 1.874, representa "um passo a mais na regulação do ensino das ciências jurídicas, iniciado pelo ministro em fevereiro de 2004". O Ministério, acrescenta o chefe de gabinete, tem a prerrogativa de autorizar ou não os cursos, mas a parceria com a OAB vai permitir que chegue ao ministro maior número de informações que vão qualificar ainda mais as futuras homologações na área jurídica.


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