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Consolidadas regras para honorários da assistência gratuita

01/06/2005 14:07 | Resolução aprovada

    O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada ontem (30/5), na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em Natal, aprovou proposta de resolução que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários na Justiça Federal de primeiro grau e nos Juizados Especiais Federais. A resolução aprovada revoga as anteriores de ns. 281/2002, 361/2004, 423/2005 e 434/2005, consolidando essas normas em um só ato.

    Os honorários da assistência judiciária gratuita serão fixados pelo juiz da causa com base nas tabelas anexas à resolução. Foi acrescentado um parágrafo a essa resolução consolidada, destacando que os honorários fixados serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento. A regra foi acrescentada para dissipar eventuais dúvidas quanto à hipótese de as tabelas serem reajustadas, tendo em vista que, de acordo com a resolução aprovada, os seus valores deverão ser reajustados pelo IPCA-E do ano anterior, desde que haja disponibilidade orçamentária.

    Em relação ao cadastramento de advogados voluntários, a proposta aprovada prevê a criação de um cadastro informatizado desses profissionais na Justiça Federal de primeiro grau e nos Juizados Especiais Federais, o qual será gerenciado pelo diretor do Foro nas capitais e pelos coordenadores de Foro nas subseções judiciárias. A resolução também estipula regras para o cadastramento e contém anexo um modelo de guia de encaminhamento.

    Também foi acrescentada ao ato consolidado a determinação de que as seções judiciárias passem a manter, no mínimo, controles informatizados, contendo os dados da ação, o quantitativo de processos e de pessoas assistidas, assim como os valores pagos por advogado dativo, perito, tradutor e intérprete.

    A resolução aprovada somente entrará em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, depois de ser devidamente numerada e assinada pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.


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