Os reflexos da Emenda Constitucional 45/2004 sobre a competência da Justiça do Trabalho foram debatidos nesta quarta-feira à noite noo auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. Depois de duas horas de discussões, a divergência de princípios sobre os efeitos da nova legislação persiste: para os membros da OAB, a sobrecarga de competências atribuídas pela Emenda coloca em risco a própria existência da Justiça do Trabalho. Para os membros da Justiça do Trabalho, porém, a medida fortalece o poder.
Promovida pela Comissão de Direito do Trabalho com a finalidade de ajudar a entender as mudanças promovidas com a nova legislação, a Mesa Redonda contou com a presença do juiz do Tribunal Regional do Trabalho, da 23ª região, Osmair Couto, e da juiza trabalhista Carla Leal, além dos advogados Karlla Patrícia Souza e do presidente da OAB Francisco Faiad. Além de advogados militantes na Justiça do Trabalho, o evento contou com a presença de vários estudantes e estagiários de várias universidades.
"Em função de tantas novas competências, a Justiça do Trabalho não conta com estrutura capaz. Foram repassadas atribuições e não se repassou recursos para melhorar a estrutura que existe. Logo, com certeza, essa Justiça deixará de atender bem" diz o presidente da OAB. Para Hélcio Corrêa Gomes, conselheiro-tesoureiro da OAB, outro risco é quanto ao conflito de competência. "Logo alguém vai se levantar e dizer que não há mais necessidade para se ter uma Justiça do Trabalho" acentuou. O juiz do TRT, Osmair Couto, por sua vez, lembrou que a Justiça do Trabalho esteve perto de ser extinta e chegou a entrar na sugestão da CPI do Judiciário. "Hoje estamos fortalecidos" disse.
Com a Emenda, a Justiça do Trabalho teve a sua competência ampliada passando a julgar todos os litígios decorrentes das relações de trabalho humano, além dos conflitos entre os sindicatos, entre estes e empresários ou empregadores e entre sindicatos e empregados, os habeas corpus decorrentes de atos dos próprios Juízes Trabalhistas, a execução das multas administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho.
De acordo com a Emenda, ficam com a Justiça do Trabalho a execução fiscal oriunda de acordo ou decisões proferidas em processos trabalhistas, os conflitos decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive quanto à questão da indenização do dano materia_2009l e moral entre outros que por força de lei a competência lhe venha a ser atribuída.
"Há ainda muitos outros detalhes para serem discutidos e analisados" disse o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB, Saul Tibaldi. Segundo ele, as discussões sobre o tema deverão ser aprofundadas. Além da Comissão do Direito do Trabalho da OAB, a Mesa Redonda foi organizada pela Comissão de Direitos Sociais.