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Relator na Câmara acolhe projeto da OAB sobre plebiscitos

16/05/2005 15:36 | Participação

      O projeto de lei nº 6.928/02, ao qual foi apensada a proposição do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil de criação de plebiscitos, referendos e consultas populares (PL nº 4.718/04), foi acolhido pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Roberto Freire (PPS-PE). O parlamentar considerou a matéria "de mais alta importância para o exercício da democracia participativa fundada na soberania popular e, por isso mesmo, considerada prioritária à sociedade brasileira".

    Em seu parecer, o deputado acolheu o projeto de lei que versa sobre democracia participativa e seus apensos (entre eles o da OAB), considerando estarem atendidas todas as exigências com relação à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. No mérito, opinou por sua aprovação, mas diante da necessidade de apresentar um texto único que reúna os principais pontos de todos os projetos em exame, propôs um substitutivo.

    O projeto de lei 4.718/2004 prevê a regulamentação do artigo 14 da Constituição em matéria de plebiscito e referendo e tem como objetivo ampliar a participação da sociedade na tomada de decisões. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pela Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB (presidida pelo jurista Fábio Konder Comparato) em novembro do ano passado. Foi acolhida na íntegra pela Comissão de Legislação Participativa da Casa, que a transformou em projeto de lei. Em 4 de fevereiro deste ano, foi apensado ao PL nº 6.928/02, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que versa sobre mesma matéria.

    De acordo com o PL 4.718/2004, por meio do referendo o povo aprova ou rejeita textos de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos internacionais de qualquer natureza, ou atos normativos baixados pelo Poder Executivo. Em seu artigo terceiro, o PL prevê que o povo poderá decidir por meio de plebiscito a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Estados ou municípios; a concessão administrativa de serviços públicos; mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum; e a alienação, pela União, de jazidas de minerais e dos potenciais de energia hidráulica. 

 


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