'O Conselho da Justiça Federal (CJF) tornou possível o cadastramento de advogados voluntários na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais, que poderão prestar assistência judiciária a pessoas carentes. De acordo com a proposta de resolução, já aprovada pelo colegiado do Conselho, o advogado voluntário deverá promover todos os esforços necessários na defesa dos interesses do assistido.
Na prestação da assistência, o advogado voluntário deverá reunir toda a documentação necessária e encaminhar a demanda em um prazo máximo de trinta dias, tendo de acompanhar o processo até a decisão final transitada em julgado. O juiz do processo deverá exercer o controle sobre a assistência prestada pelo advogado. O profissional voluntário não fará jus a nenhuma contraprestação da Justiça Federal, exceto no caso de eventuais honorários de sucumbência.
"Esta resolução atende aos interesses da Justiça Federal e ao mesmo tempo da Ordem dos Advogados do Brasil, já que o trabalho voluntário será como um aprendizado para o advogado", ressalta o relator do processo junto ao CJF, o ministro Ari Pargendler. Da proposta de resolução consta, ainda, cláusula segundo a qual a Justiça Federal, em colaboração com a OAB, organizará periodicamente cursos de atualização nas especialidades reclamadas pela demanda forense.
As informações são do site do STJ.