A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (13), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança. O exame na CCJ restringiu-se apenas à admissibilidade. Em seguida será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria.
De acordo com a proposta em exame, as autoridades de todos os Poderes ficam proibidas de contratar cônjuges, companheiros, parentes por consanguinidade até segundo grau, parentes por adoção e por afinidade (como genros, noras e sogros). Os integrantes da CCJ também aprovaram requerimento que pede ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, a criação imediata dessa comissão especial. As informações são da Agência Câmara.
A PEC 334/96 proíbe a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades:
- presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretário de Estado, prefeito e vice-prefeito e secretário municipal, no âmbito das administrações direta, indireta ou fundacional do Poder Executivo;
- de senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador, no âmbito do Poder Legislativo;
- de ministro, desembargador ou juiz de tribunal, ou ainda de conselheiro de tribunal de ou conselho de contas, no âmbito da respectiva corte;
- do chefe do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou da Defensoria Pública, no âmbito de cada uma dessas instituições;
- do presidente, vice-presidente ou diretor de autarquia, fundação ou empresa pública e de sociedades de economia mista, no âmbito da mesma entidade. O descumprimento da norma pode causar a nulidade da nomeação e a punição do responsável.