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Conselho da OAB "derruba" consulta a classe para quinto no TJ

17/12/2004 19:30 | Decisão

    Por  onze votos a sete, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso decidiu nesta sexta-feira (17)  fazer a composição da lista sêxtupla de nomes para o cargo de desembargador, no quinto constitucional, através de eleição no próprio conselho. A decisão contrariou o encaminhamento do relator, conselheiro Cláudio Stábile, e também da própria direção executiva da Ordem, que defendeu uma forma híbrida, com a definição dos seis nomes para a lista através de consulta a classe dos advogados.

    Pela decisão, será aberto prazo para todos os advogados interessados no cargo de desembargador se candidatarem para integrar a lista sêxtupla. Esse prazo começará a contar a partir do 16º dia da publicação do edital com a abertura do prazo. Os requerimentos para integrar a lista poderão ser feitas no período de 20 dias, entre 5 e 25 de janeiro. Em seguida, uma comissão ficará responsável pela análise das informações. A decisão dos que estarão apto para concorrer ao cargo terá como base o Provimento 102/2004, do Conselho Federal.

    Nos critério estabelecimentos por essa determinação estão: notório saber jurídico, com prazo mínimo de advocacia de 10 anos e cinco postulações em juízo por ano; e, conduta ilibada, na qual o candidato terá que demonstrar não ter sido jamais sido alvo de qualquer processo administrativo, cível ou penal.

   "Foi uma decisão democrática do Conselho Seccional" avaliou o presidente da OAB, Francisco Faiad. Para se chegar a essa decisão, foram quase duas horas de debates intensos. A corrente minoritária defendeu escolha de 10 nomes pelo Conselho Seccional e consulta a categoria para formação da lista sêxtupla. "O mais importante de tudo isso é que, apesar dos debates, mantivemos a unidade do Conselho Seccional, o que demonstra grande maturidade" frisou.

    A maior preocupação da corrente que saiu vitoriosa na reunião do Conselho Seccional foi justamente a preocupação com o abuso de poder econômico. O ex-presidente da OAB e conselheiro federal, Ussiel Tavares, lembrou que uma eleição de colegiado poderia colocar em risco o equilíbrio da disputa. "É preciso que se faça uma decisão muito criteriosa" assinalou. A conselheira vitalícia Maria Helena Povoas também se disse preocupada com essa questão: "Eleição direta para um cargo vitalício como o de desembargador é temeridade enquanto houver abuso de poder econômico".


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