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Sistema de pontuação do Exame de Ordem não será alterada

13/12/2004 18:44 | Primeira Fase

    A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional de Mato Grosso da OAB indeferiu o requerimento formulado por bacharéis de Direito para que fosse aprovada a redução de pontuação para fins de aprovação na primeira fase do concurso que dá acesso a advocacia. De acordo com o relator do processo, João Norberto Almeida Brito, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, o pedido não pode prosperar porque em nenhum concurso se admite "aprovação com erros superiores aos acertos".

    Os candidatos ingressaram com o requerimento pedindo aprovação entre todos que tivessem acertado 36 questões de um total de 80.  Eles tomam como base o Artigo 5º do Provimento 81/96 da OAB, que não admite notas não inteiras no certame. Segundo João Norberto, admitindo o raciocínio dos candidatos, o número de acerto necessário para aprovação seria de 37 questões e não 36. "Se transformarmos o número de pontos da prova em nota de zero a dez, a notação do candidato que acertar 36 será 4,5" explica.

    Nesse caso, segundo o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, a nota deve ser reduzida para 4,0. "Somente serão arredondados para 5,0 as notas superiores a 4,5, no caso, 37 pontos" ele frisou. Norberto explica que a interpretação do Provimento não é, de fato, uniforme. Em algumas Ordem de Advogados, como em São Paulo, admite-se quem acertar 46 pontos de um total de 100 questões. Essa norma, no entanto, jamais foi aplicada em Mato Grosso. Ele lembra ainda que essa questão já foi diversas vezes levada a apreciação judicial. "Em todos os casos" acentuou Norberto "as liminares foram indeferidas".

    João Norberto ressalta que, apesar dos argumentos dos candidatos, entende que na primeira fase do Exame de ordem não há necessidade de transformação da pontuação do candidato em nota de zero a dez. "E mais, não considero razoável que, no Exame de Ordem, os candidatos sejam aprovados com pontuação inferior a 50% de acerto".
 
 


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