PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Comissão aponta multas e prazos como conquistas do TAC para regularizar serviços de telefonia móvel

16/04/2014 15:55 | CPI da Telefonia Móvel
    A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT encaminhou à diretoria da Ordem cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual e as empresas de telefonia móvel Claro S/A, Oi Móvel S/A, Tim Celular S/A e Vivo S/A, cuja Seccional atuou como entidade colaboradora junto com outras instituições. Multas por descumprimento e prazos para regularizar o serviço de telefonia móvel no Estado foram apontados como principais conquistas pelo representante da OAB/MT.
 
img
    O presidente da CDC, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho, ressaltou que o trabalho foi desenvolvido junto à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado que investigou as atividades relacionadas às prestadoras dos referidos serviços. “O TAC foi um grande avanço, já que no interior as dificuldades eram maiores. Apontamos o que vem ocorrendo no que diz respeito ao consumidor e o descumprimento dos princípios e das normas da Anatel. Essa foi uma atuação de relevante importância para os consumidores do Estado, vez que a OAB/MT postula e se mantém defensora intransigível dos princípios e direitos dos consumidores”, ressaltou. 
 
    
    O advogado apontou entre as conquistas do TAC a realização de um mutirão para atender reclamações de consumidores pelas operadoras de telefonia móvel (cláusula quinta); o cronograma em que as empresas se comprometem em prestar o serviço de telefonia móvel rural em 30% dos municípios até junho e 60% até dezembro de 2014, e em 100% até 31 de dezembro de 2015 (cláusula nona). A multa prevista pelo descumprimento destes e outros termos foi estabelecida em valores que vão desde R$ 1 mil por dia; a R$ 10 mil e 100 mil, conforme hipóteses apontadas no TAC (cláusula décima primeira).  
 
    Um compromisso importante, conforme Carlos Rafael, está previsto na cláusula décima segunda, em que a CPI se compromete em indicar minuta de projeto de lei aos deputados estaduais para que envidem esforços no sentido de promover junto a todos os prefeitos apoio para proposição e  aprovação acerca da instalação de novas  torres (ERBs) nas áreas que abrangem os municípios. “Uma das dificuldades para a instalação das torres apontadas pelas empresas refere-se às leis municipais ambientais e a CPI decidiu colaborar com essa questão para agilizar essas normas dentro da legalidade”, pontuou. 
 
    Foram oito meses de formação de estudos e investigações da CPI, por meio de 11 reuniões ordinárias e extraordinárias, três audiências públicas e sete oitivas. A assinatura do TAC ocorreu no último dia 10 de abril, em que a OAB/MT, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o Procon/MT, e o Sinditelebrasil, além dos membros da CPI, deputados Ondanir Bortolini (presidente), Guilherme Maluf (relator), Dilmar Dal Bosco (vice-presidente), Ezequiel Fonseca e Wagner Ramos (membros da CPi), assinaram  como anuentes.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 

WhatsApp