PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 17ª SUBSEÇÃO DE SORRISO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Membros da CDPPP disponibilizam documentos sobre princípio da razoabilidade

30/04/2012 15:30 | Processo Penal
Foto da Notícia: Membros da CDPPP disponibilizam documentos sobre princípio da razoabilidade

       A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT disponibiliza documentos referentes ao princípio da razoabilidade no Direito Processual Penal. São dois votos dos membros da CDPPP, os advogados José Marcílio Donegá e o secretário-geral Júlio Cesar de Medeiros Silva. 

       O voto de Donegá faz uma análise, entre outros, da credibilidade da justiça penal que, na sua opinião, sofreu abalos “consideráveis” depois da Emenda Constitucional nº 45 que proporcionou a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação.
 
       “Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem entendido o princípio como o evangelho, ou o “transformers” de Steven Spielberg, que chegou neste país, que se diz democrático de direito, para pisotear, vilipendiar e atropelar a lei e os seus prazos peremptórios de prisão provisória. Um insidioso retrocesso aos tempos do Brasil Colônia, onde o máximo terror possível e a crueldade eram os caminhos da legislação”.
 
       O voto vista do advogado Júlio Medeiros complementa com uma abordagem acerca da “adulteração” desse princípio por parte do Poder Judiciário invertendo a ordem natural das coisas e utilizando das garantias processuais contra o acusado. 
 
       “Destarte, há imperiosa necessidade de compreensão e delimitação do significado de “razoável”, uma vez que a aludida expressão, em última análise, poderia servir a qualquer senhor e respaldar práticas draconianas, principalmente em se tratando de direitos fundamentais”.
 
       Clique aqui para acessar o voto do advogado José Marcílio Donegá.
 
       E clique aqui para acessar o voto do secretário-geral da CDPPP Júlio Cesar de Medeiros Silva.
 
Os documentos também estão disponíveis permanentemente no link "Comissões - Documentos - Comissão de Direito Penal e Processo Penal", no site da OAB/MT.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt



Notícias Relacionadas



Arquivos Relacionados

WhatsApp